TJSP - 1504122-11.2025.8.26.0388
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504122-11.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAUL FÉLIX DE BRITO -
Vistos.
Trata-se de inquérito policial no qual houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público (fls. 117/119). 1.
Considerando o quanto decidido pelo C.
STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, bem como Resolução 939/2024 do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça (art. 6º), redistribua-se o feito à Vara competente, em virtude da cessação da competência do Juiz das Garantias, que ocorre a partir da propositura de ação penal pelo Parquet.
Anota-se que eventuais questões pendentes serão apreciadas pelo juiz da instrução e julgamento, conforme art. 3º-C, §1º, do CPP. 2.
Sem prejuízo, estando o instrumento de mandato devidamente em ordem (fl. 105), DEFIRO o pedido de habilitação da defensora do investigado RAUL FÉLIX DE BRITO, Dra.
Vera Lúcia de Souza Miranda (OAB/SP nº 254.601), que já se encontra cadastrada nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: VERA LUCIA DE SOUZA MIRANDA (OAB 254601/SP) -
02/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 16:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 12:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 05:59
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504122-11.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAUL FELIX DE BRITO - 3.
Ante o exposto, ausentes alterações fáticas ou jurídicas que permitam a mudança da decisão anterior que determinou a segregação cautelar decretada, à qual me reporto, INDEFIRO o requerimento de revogação da preventiva/liberdade provisória formulado pela i. defesa de RAUL FELIX DE BRITO e, por via de consequência, mantenho a prisão preventiva. 4.
Aguarde-se apresentação de relatório final pelo i.
Delegado de Polícia, nos moldes da decisão de fl. 72. 4.1.
Não estando regular a representação do indiciado, intime-se a defensora constituída para, no prazo de 10(dez) dias, regularizar a situação, juntando procuração aos autos. 5.
Vale a presente como reavaliação da prisão preventiva, na forma do 316, parágrafo único, do CPP. 6.
Por derradeiro, considerando que nesta fase procedimental não haverá recolhimento de qualquer taxa, pois a obrigação ao pagamento de custas demanda trânsito em julgado da condenação, na forma do art. 804 do CPP e do art. 4º, § 9º, "a", da Lei Estadual 11.608/2003, deixo de apreciar o pedido formulado à fl. 80 (item a), que deve ser realizado, se o caso, ao juiz competente na fase de execução.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE SOUZA MIRANDA (OAB 254601/SP) -
25/08/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:49
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
25/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:44
Evoluída a classe de 280 para 279
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20/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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20/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:11
Mudança de Magistrado
-
19/08/2025 16:00
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:07
Mudança de Magistrado
-
19/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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