TJSP - 1004284-38.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:19
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004284-38.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Fernando Sabino de Godoy - Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência.
Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manifestação, os autos serão encaminhados para prolação da sentença. - ADV: HELDER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 480425/SP) -
04/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:01
Ato ordinatório
-
04/09/2025 05:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004284-38.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Fernando Sabino de Godoy -
Vistos.
Inicialmente, destaco que, na órbita do Juizado Especial da Fazenda Pública, os entes públicos possuem isenção legal (artigo 6º, Lei estadual 11.608/03).
Além disso, as demais partes são isentas do pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, por força do disposto no artigo 54, caput, da Lei 9.099/05.
Assim, o requerimento de gratuidade processual deverá ser deduzido ou reiterado em caso de interposição de recurso, acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
Fica ainda consignado que eventualmente poderá haver conferência das informações prestadas com os dados constantes dos sistemas judiciais à disposição deste juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc.).
CITE-SE a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 15 dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência.
Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011.
Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)".
Int. - ADV: HELDER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 480425/SP) -
29/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:03
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010413-23.2025.8.26.0996
Rafael Ismerino Cursino
Justica Publica
Advogado: Ary Bicudo de Paula Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 12:19
Processo nº 0021598-30.2025.8.26.0100
Lest Service Pecas e Servicos LTDA
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2024 23:01
Processo nº 1030581-84.2021.8.26.0053
Sergio de Araujo Picoli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thie Cesar Bavia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 07:10
Processo nº 0001528-58.2024.8.26.0445
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Felipe Augusto de Matos Santos
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2022 18:50
Processo nº 1091042-80.2025.8.26.0053
Imobiliaria Novo Porto Seguro LTDA
Secretario Municipal de Financas e Desen...
Advogado: Alexandre Machado da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 18:23