TJSP - 1000228-35.2024.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000228-35.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leandro de Jesus de Andrade - Emtu – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora (fls. 405/408) após a prolação de sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito (fls. 400/402), com sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
O trânsito em julgado da referida sentença foi certificado à fl. 421.
Instado a comprovar a alegada hipossuficiência financeira (fls. 417 e 422), o autor juntou os documentos de fls. 409/416 e 425/487. É o breve relatório.
Decido.
O pedido deve ser indeferido.
O benefício da gratuidade de justiça é destinado àqueles que efetivamente não possuem recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
No caso em tela, embora o autor alegue uma piora em sua situação financeira após o ajuizamento da ação, os documentos apresentados, em seu conjunto, não corroboram a alegada miserabilidade jurídica.
A declaração de imposto de renda do exercício de 2024 (ano-calendário 2023), juntada às fls. 409/416, aponta rendimentos anuais, somando-se as verbas tributáveis e isentas, que são incompatíveis com o benefício pretendido.
Ademais, os extratos bancários e as faturas de cartão de crédito mais recentes (fls. 425/486), ainda que revelem saldos finais reduzidos em conta corrente, demonstram uma constante e significativa movimentação financeira, com múltiplos depósitos e pagamentos, além de um padrão de consumo em cartão de crédito que afasta a presunção de insuficiência de recursos.
O fluxo de caixa demonstrado é incompatível com a condição de hipossuficiência que a lei visa proteger.
Dessa forma, a documentação não foi suficiente para desconstituir a conclusão inicial deste juízo (fls. 74/75), que já havia indeferido o benefício com base em indicativos de capacidade financeira.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se o autor, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na sentença de fls. 400/402, sob pena de se dar início à fase de cumprimento de sentença pela parte credora.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: BRUNA SANCHES ALVES DE MELLO (OAB 408230/SP), ANTONIO CESAR SQUILLANTE (OAB 177748/SP) -
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 19:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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29/07/2024 14:31
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 09:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/04/2024 05:21
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 08:00
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:43
Expedição de Carta.
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30/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
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22/01/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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