TJSP - 1006265-23.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 13:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 18:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 1006265-23.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carrefour Comércio e Indústria LTDA -
Vistos. 1.
Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia.
A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária.
Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico Desta forma, somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) i.
Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça. 2.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 4.
Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 5.
O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915).
Fica intimado o executado a manifestar nos autos dos embargos eventualmente opostos, sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 6.
Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 7.
Expeça-se carta para citação.
Intime-se. -
14/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/07/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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