TJSP - 1501590-27.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:54
Reativação de Processo Suspenso
-
13/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 22:31
Suspensão do Prazo
-
17/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 05:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Monteiro Junior (OAB 137864/SP), Ricardo Botos da Silva Neves (OAB 143373/SP) Processo 1501590-27.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: Drogaria Sao Paulo S A -
Vistos.
Ante a concordância da FESP, recebo o seguro garantia oferecido pelo executado.
Em consequência, considerando que a execução fiscal encontra-se garantida, a fim de evitar prejuízo irreparável ou de difícil reparação à continuidade das atividades da executada, determino à FESP que se abstenha de inserir o nome da executada no CADIN e/ou efetuar o protesto da CDA em cobro e, ainda, que não invoque o débito executado como óbice para expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
Nesse sentido, já se manifestou este E.
Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento - Oferecimento de seguro garantia judicial - Cabimento - Inteligência do art. 835, §2º, do NCPC - Suficiência da garantia prestada comprovada, bem como a regularidade da seguradora - O seguro garantia, embora não suspenda a exigibilidade do crédito, é suficiente para autorizar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa e sustar o protesto da CDA.
Recurso provido. (2008981-91.2017.8.26.0000 Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Relator(a): Marrey Uint;Comarca: Paulínia;Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público;Data do julgamento: 23/05/2017;Data de registro: 24/05/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CAUTELAR SEGURO GARANTIA Decisão que, rejeitando o seguro garantia oferecido, indeferiu a tutela antecipada para a expedição de certidão positiva com efeito de negativa, bem como para obstar a inclusão do nome da agravante no CADIN e nos órgãos de proteção ao crédito Pleito de reforma da decisão Cabimento O seguro garantia é meio idôneo para garantir a dívida até que a ação de execução fiscal seja proposta Oferecimento da garantia que se equipara a penhora para todos os efeitos jurídicos, inclusive para a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa Precedente do STJ Garantia que não leva à suspensão da exigibilidade do credito tributário, mas impede a inscrição da empresa no CADIN ou em outro órgão de cadastro de inadimplentes, bem como a sustação do protesto Ônus em razão da demora da propositura da ação que deve ser suportado pelo Fisco e não pelo contribuinte Presença dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada Decisão reformada AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para a expedição de certidão positiva com efeito de negativa, bem como para obstar a inclusão do nome da agravante no CADIN e nos órgãos de proteção ao crédito.(TJSP; Agravo de Instrumento 2222691-63.2018.8.26.0000; Relator (a):Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Cordeirópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 04/12/2018; Data de Registro: 05/12/2018).
Ademais, a parte executada apontou que a matéria de defesa foi veiculada em outra ação e pediu o sobrestamento desta execução fiscal.
Nada obsta que os autos onde se discute a exigibilidade do crédito tributário façam as vezes de embargos à execução.
Assim, determino o sobrestamento da execução, de modo que a garantia somente será levantada/liquidada após o trânsito em julgado da ação anulatória nº. 1059444-84.2020.8.26.0053 (inteligência art. 32, §2º, da Lei n. 6.830/80).
Oficie-se em resposta à solicitação de fls. 610, informando o recebimento da garantia nesta data.
Intime-se. -
16/08/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:41
Juntada de Ofício
-
30/07/2023 01:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 12:49
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
14/02/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 05:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 18:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 15:53
Expedição de Carta.
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16/05/2022 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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