TJSP - 1001249-66.2022.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:04
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001249-66.2022.8.26.0076 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 56), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, bloqueios ou indisponibilidade de bens e, após, intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 185,10, do AR de fls. 12, no valor de R$ 32,75 e da pesquisa on line de fls. 16/17, no valor de R$ 37,02, em não sendo recolhidas tais despesas, proceder-se-á ao bloqueio on line de referido(s) valor(es).
Resultando positivo, e havendo impugnação pelo executado, diga o exequente, em 05 dias.
Em caso de não impugnação ou rejeição desta, efetue o pagamento das verbas supra, expedindo-se as respectivas guias e levantando-se o valor remanescente em favor da devedora.
Restando infrutífero o bloqueio, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias (§ 2º do art. 1.098 das NSCGJ), extraindo, após, certidão para inscrição do débito em dívida ativa, observando-se as diretrizes do Comunicado Conjunto SPI nº 1303/2019 (DJe 26/08/2019, pgs. 04/07), ficando o processo a esperar o cumprimento da obrigação pelo tempo de 05 (cinco) anos, até que ocorra a prescrição do direito da Fazenda do Estado de exigir referido crédito, nos termos do caput do art. 1.098 acima destacado.
Ocorrendo o pagamento nesse lapso temporal, arquive-se observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: LEANDRO FREITAS DOS SANTOS (OAB 507881/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:35
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/11/2024 22:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/10/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2024 23:38
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 05:05
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 06:30
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 02:43
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 15:53
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 21:18
Suspensão do Prazo
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19/08/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:02
Concedida a Dilação de Prazo
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02/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 07:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 21:23
Suspensão do Prazo
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18/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2022 14:41
Expedição de Carta.
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06/12/2022 10:07
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2022 09:21
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2022 13:21
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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