TJSP - 1006360-62.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006360-62.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Gilberto Machado Cavalcante Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA -
Vistos.
Não é o caso de se aplicar o art. 487, III, "a", pois não houve, efetivamente, reconhecimento da procedência do pedido, pelo Município.
A rigor, houve perda superveniente do interesse de agir, uma vez que a causa de pedir próxima (crescimento de árvore a provocar rompimento de cano de esgoto e infiltração no imóvel) desapareceu, pois a árvore foi cortada.
Assim, a demanda já não apresenta utilidade.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Em vista do princípio da causalidade, condeno, por apreciação equitativa, o Município a pagar honorários ao advogado da parte autora, em R$ 500,00.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Int. - ADV: ANA MARIA ROMANELLI DA SILVA (OAB 146917/SP), JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP), SIDINEI SILVERIO (OAB 491731/SP) -
02/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
01/09/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:24
Evoluída a classe de 12135 para 7
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004600-75.2025.8.26.0006
Gabriela Cristina de Oliveira Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Caio Vinicius Mendonca Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2024 15:01
Processo nº 1006744-09.2024.8.26.0016
Valdirene de Mello Doroteio
Fernando Zanellato
Advogado: Fabio Abdo Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 12:01
Processo nº 1000983-95.2025.8.26.0457
Claudio Amancio Taveira
Santa Casa de Misericordia de Pirassunun...
Advogado: Rafael Fuzaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 17:03
Processo nº 1043168-55.2025.8.26.0100
Roseli Tomoko Sato Coura
Spe Stx 35 Desenvolvimento Imobiliario S...
Advogado: Elton Luis Carvalho Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 16:22
Processo nº 1037824-51.2025.8.26.0114
Regilaine Aparecida Xavier
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucimar Cordeiro Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 17:45