TJSP - 0001402-26.2025.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001402-26.2025.8.26.0363 (processo principal 1003034-07.2024.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Imissão - Álvaro Salvador Candido de Paiva - Otaviano Pereira de Azevedo e outro -
VISTOS. 1.
Procedam-se a todas as anotações e retifique-se a autuação para constar que o feito prossegue em execução, para cumprimento da sentença para execução de condenação de pena por ligação de má-fé, na forma do Título II, Capítulo I (arts.513 e seguintes do NCPC). 2.
Com o cálculo de fl.18, intime-se a parte executada Otaviano Pereira de Azevedo e Margarida das Dores Peçanha de Azevedo (art. 513, § 2o, do NCPC), pela imprensa, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento do débito apontado à fl.18 no valor de R$ 841,44 (oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), do valor da condenação e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, 523, § 1º), fazendo-se constar o valor do débito para o conhecimento da parte executada. 3.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do NCPC). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art.523, § 3o, do NCPC). 5.
O oficial de justiça praticará todas as diligências necessárias para o fiel cumprimento do mandado de penhora, restando autorizado, desde já, que se valha das prerrogativas previstas nos arts. 212, § 1º, 252, 253, 275, 782, § 3º e 846, § 1º, todos do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação de cópia desta decisão à Autoridade Policial. 6.
Na hipótese de expedição de mandado de penhora e avaliação, deverá o procurador jurídico da credora providenciar o recolhimento da taxa para impressão de documentos digitais necessários à instrução do mandado, consoante o Comunicados CG nº 165/2014, SPI nº 306/2013 e Provimento CSM nº 2.195/2014, bem como as diligências do Oficial de Justiça para regular cumprimento da presente ordem judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 8.
Caso a avaliação não seja feita pelo Oficial de Justiça, o que deverá ser justificado, voltem conclusos para nomeação de avaliador. 9.
Realizada a avaliação, intime-se a parte executada, da penhora e da avaliação, caso ainda não intimada da primeira (penhora), com a advertência de que poderá impugnar em 15(quinze) dias. 10.
Não localizados bens da parte devedora, a requerimento da parte credora, ficam autorizadas as pesquisas INFOJUD e RENAJUD, recolhidas as taxas em 05 dias da emissão do ato ordinatório.
Intime-se. - ADV: MOHAMAD JAMIL ITANI (OAB 390337/SP), ANA LAURA RIBEIRO BIZIGATO (OAB 458027/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP) -
02/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:29
Decisão de Conversão
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28/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001402-26.2025.8.26.0363 (processo principal 1003034-07.2024.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Imissão - Álvaro Salvador Candido de Paiva - Otaviano Pereira de Azevedo e outro -
VISTOS.
Em considerando a certidão de fl. 28, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 dias, o que de direito em termos de prosseguimento.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: MOHAMAD JAMIL ITANI (OAB 390337/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP), ANA LAURA RIBEIRO BIZIGATO (OAB 458027/SP) -
27/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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