TJSP - 1007160-77.2024.8.26.0597
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ligia Cristina de Araujo Bisogni
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:44
Prazo
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26/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007160-77.2024.8.26.0597 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Edilson Benedito dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco J Safra S/A - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Diante da convergência do entendimento com o do C.
STJ, restou prejudicado o exame previsto no inc.
II, do artigo 1.030, do Código de Processo Civil, mantendo-se o acórdão recorrido em todos os seus termos, e determinaram-se a remessa destes autos à Douta Presidência desta Seção de Direito Privado para o que entender cabível.Julgaram prejudicado o recurso.
V.
U. - JUÍZO DE RETRATAÇÃO CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA - ACÓRDÃO QUE NÃO DIVERGIU DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - TEMA 972 CONTRATAÇÃO POR MEIO DE INSTRUMENTO SEPARADO E DEVIDAMENTE ASSINADO PELO CONSUMIDOR CONTRATANTE QUE PÔDE, PREVIAMENTE, INFORMAR-SE ADEQUADAMENTE SOBRE A PROPOSTA DE ADESÃO E ESCOLHER, DE FORMA LIVRE E ESCLARECIDA, A SEGURADORA, AS COBERTURAS AJUSTADAS E O PRÊMIO DEVIDO - NÃO SE PODE IMPUTAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA, POR NÃO SE TRATAR DE SEGURO OBRIGATÓRIO, A OBRIGATORIEDADE DE OFERECER PRODUTOS DE TERCEIROS CONCORRENTES AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, NÃO EXISTINDO ELEMENTOS SEGURAMENTE INDICATIVOS DE "VENDA CASADA" - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO INC.
II, DO ART. 1.030, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DO JULGADO - REENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DESTA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB: 121910/SP) - Cesarina Maria Sibin Ferreira (OAB: 67560/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 3º andar -
19/08/2025 17:15
Acórdão registrado
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19/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 16:38
Julgado virtualmente
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18/08/2025 17:07
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/07/2025 12:47
Prazo
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25/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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21/07/2025 14:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0972
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21/07/2025 14:17
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
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08/05/2025 14:25
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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23/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:31
Prazo
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07/04/2025 00:00
Publicado em
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04/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:53
Vista (Contrarrazões)
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02/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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27/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 13:21
Prazo
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06/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/01/2025 13:05
Acórdão registrado
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31/01/2025 11:33
Julgado virtualmente
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
07/01/2025 16:24
Julgamento Virtual Iniciado
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07/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 18:48
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:39
Distribuído por sorteio
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17/12/2024 00:00
Publicado em
-
12/12/2024 18:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/12/2024 17:39
Processo Cadastrado
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11/12/2024 15:18
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/12/2024 13:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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