TJSP - 1005864-39.2023.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005864-39.2023.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudinéia Trigolo Plixo - Fl. 126: Defiro a inclusão de Leonardo Trigolo Plixo no polo ativo.
Anote-se.
Anote-se, ainda, o estado civil de viúva da autora.
Conforme manifestação do CRI às fls. 210/211, o imóvel usucapiendo tem origem nas matrículas nºs 28.993 e 28.994, de propriedade das pessoas constantes das certidões de fls. 60/73 e 74/85.
Os confrontantes são: a) imóvel da matrícula nº 21.805, de propriedade de José Roberto Maioli e sua mulher Cleuza dos Santos Maioli, bem como de Rosa Aparecida Maioli Leite e seu marido João Leite Filho; b) imóvel da matrícula nº 21.804, de propriedade de Maria de Lourdes Marroni Conte; c) imóvel da transcrição nº 21.707, em nome das pessoas constantes do documento de fls. 90/92.
Assim, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, a qualificação completa e o endereço dos titulares indicados nas certidões de fls. 60/73 e 74/85 e dos confrontantes, comprovando o recolhimento da diligência necessária para a citação.
Fica consignado que, em caso de óbito do titular de domínio do imóvel usucapiendo ou dos imóveis confrontantes, deverá ser juntada a respectiva certidão de óbito, bem como certidão que comprove a abertura de inventário ou arrolamento, com a indicação do inventariante.
Caso não haja inventário ou arrolamento, a parte deverá indicar todos os herdeiros, com a devida qualificação e endereço.
Ressalto, ainda, que este Juízo não se opõe à apresentação de declarações de ciência e anuência dos confinantes e titulares de domínio, desde que devidamente especificadas e com firmas reconhecidas por Registrador ou Tabelião Extrajudicial.
Para tanto, deverá a parte autora informar se pretende a citação por meio deste Juízo ou se promoverá a juntada das respectivas declarações aos autos.
Sem prejuízo, considerando que o imóvel usucapiendo tem sua origem nas matrículas nºs 28.993 e 28.994, e que a certidão de objeto e pé referente ao processo nº 1003951-56.2022.8.26.0408, em trâmite perante a 1ª Vara Cível local, também se refere ao imóvel matriculado sob nº 28.994 (fls. 127/129), esclareça a parte autora, no mesmo prazo, se a referida matrícula possui área disponível para contemplar as duas ações de usucapião.
Após, citem-se os titulares de domínio, os confrontantes, bem como intimem-se as Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
Por último, cite-se por edital réus eventuais, incertos e não sabidos.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO DOS SANTOS ANDRINO (OAB 396236/SP), MARCOS VINICIUS CONCIANI DE SOUZA (OAB 343033/SP) -
20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2024 15:48
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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