TJSP - 0005064-98.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005064-98.2025.8.26.0071 (processo principal 1018018-96.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Luzimar Costa Vieira - Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira) - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento e respectiva comprovação do preparo recursal deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Defiro a expedição de MLE ao exequente do valor remanescente, desde que inexista causa impeditiva, com o trânsito em julgado, expeça-se MLE no valor de R$2.011,98 e seus acréscimos.
Para tanto, deverá o exequente juntar novo formulário no valor indciado.
Atente-se o Ofício de Justiça que o valor deverá ser levantado da conta judicial aberta neste cumprimento de sentença.
Quanto ao saldo remanescente a ser devolvido para a executada, por ora, aguarde-se o término de todos os incidentes instaurados.
No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento e respectiva comprovação do preparo recursal deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Após, arquive-se, vez que não há custas finais a serem recolhidas.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JONATHAN JUNIOR ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 388509/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
02/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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02/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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