TJSP - 4003310-57.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003310-57.2025.8.26.0005/SP AUTOR: BANCO HONDA S/A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas pelo artigo 189 do Código de Processo Civil Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia.
O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora.
Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia: veículo descrito na inicial.
Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL nº 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias, contados a partir da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
O prazo para defesa é de 15 dias, também contatos a partir da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, força policial. Mediante requerimento da parte autora e o prévio recolhimento da respectiva taxa, defiro o bloqueio de circulação do veículo através do sistema RENAJUD.
Posteriormente, havendo o pedido de desbloqueio, fica também deferido.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de sistemas a serem pesquisados.
Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Servirá, também, como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se, o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Int. São Paulo, 26 de agosto de 2025 -
04/09/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 14:04
Expedição de Mandado - 5RGCEMAN
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03/09/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 23:39
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 17
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03/09/2025 23:39
Determinada a citação
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26/08/2025 22:23
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35753, Subguia 35186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,16
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25/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 22:50
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36783, Subguia 36211 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
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21/08/2025 11:57
Link para pagamento - Guia: 36787, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36215&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 11:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO HONDA S/A. - Guia 36787 - R$ 37,02
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21/08/2025 11:55
Link para pagamento - Guia: 36783, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36211&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 11:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO HONDA S/A. - Guia 36783 - R$ 15,00
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20/08/2025 23:11
Link para pagamento - Guia: 35753, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35186&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 23:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO HONDA S/A. - Guia 35753 - R$ 296,16
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18/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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