TJSP - 1005405-07.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 23:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 20:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005405-07.2025.8.26.0266 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Condomínio Edifício Parati -
VISTOS...
I) A parte requerente deverá promover a retificação da parte passiva no sistema SAJ (o polo passivo deve ser ocupado pelo espólio de José Augusto Marques Monteiro, representado pela inventariante.
Deverá ser promovido o cadastro do advogado da parte inventariante (juntar aos autos cópia da procuração outorgada nos autos principais).
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastr oPortal.Pdf Prazo de 15 dias.
II) No mais, reporto-me ao retro deliberado.
I-se. - ADV: SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) -
02/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005405-07.2025.8.26.0266 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Condomínio Edifício Parati -
VISTOS.
I) A habilitação de crédito constitui mero incidente processual, desprovido de natureza de ação autônoma.
Não há incidência de custas.
Nesse sentido: (TJSP; Agravo de Instrumento 2269997-18.2024.8.26.0000; Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cunha -Vara Única; Data do Julgamento: 27/09/2024; Data de Registro: 27/09/2024).
II) Deverá a parte requerente emendar a inicial para a correção do polo passivo, que deve ser ocupado pelo espólio, representado pela inventariante.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
III) No mesmo prazo, a parte requerente deverá promover a retificação da parte passiva no sistema SAJ (o polo passivo deve ser ocupado pelo espólio de José Augusto Marques Monteiro, representado pela inventariante.
Deverá ser promovido o cadastro do advogado da parte inventariante.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf IV) Cumpridas as determinações acima, apensem-se os presentes autos aos do inventário n. 1002700-36.2025.8.26.0266, certificando-se naqueles autos o ajuizamento da presente habilitação.
V) Na sequência, intime-se o espólio, na pessoa de seu advogado, via publicação na imprensa oficial, para manifestação acerca da presente habilitação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
I-se. - ADV: SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:40
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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31/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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