TJSP - 0001381-94.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001381-94.2025.8.26.0510 (processo principal 1002838-86.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Percival Camargo - SAVEGNAGO SUPERMERCADOS LTDA LOJA 36 -
Vistos.
Certidão de fls. 25: ciente.
Diante do pagamento voluntário efetuado pelo executado às fls. 21, com o silêncio do exequente sobre a satisfação do débito, certificado pela Serventia às fls. 25, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Conforme o Comunicado 951/2023, não há custas finais a serem recolhidas pela satisfação da obrigação, tendo em vista o recolhimento por ocasião da distribuição deste Cumprimento às fls. 12.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, providencie a serventia a apuração de custas pendentes no processo de conhecimento, independente de lá ter sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previso no §5º do art. 1.098 das Normas de Serviço.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C. e oportunamente arquive-se. - ADV: MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), PERCIVAL CAMARGO (OAB 225047/SP), MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:37
Conclusos para despacho
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04/04/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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