TJSP - 1500079-94.2020.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1500079-94.2020.8.26.0456, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Pirapozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, Casado, RG 9617795, pai Estevam Rodrigues dos Santos, mãe Izabel Vieira da Silva, Nascido/Nascida em 09/09/1967, natural de Narandiba, - SP, com endereço à Avenida Idelfonso Souza Magalhães, 792, (18) 32771178, Centro, CEP 19250-000, Sandovalina - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, RG nº 9617795, CPF nº *74.***.*53-87, filho de Estevam Rodrigues dos Santos e Isabel Vieira da Silva, casado, brasileiro, natural de Narandiba/SP, residente na Estância Argentina, lote nº 56, bairro Assentamento Guarani, Sandovalina/SP, pela prática do crime previsto no artigo 302, caput da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses, substituída a pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades: a) trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; b) trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados; c) trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito; ou, d) outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidente de trânsito; e, prestação pecuniária de um salário mínimo e meio, a ser revertida em favor de entidade com finalidade social, a ser indicada pelo Juízo da Execução. Considerando que ao acusado foi imposto o regime aberto para o início de cumprimento de sua pena, a qual foi substituída por restritivas de direitos, e por estarem ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, poderá permanecer em liberdade. De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação do dano moral decorrente de um ilícito penal, desde que haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público e independentemente de instrução probatória (art. 387, IV, do CPP). No caso em tela, verifica-se da denúncia (fls. 292/294) que não houve pedido de estabelecimento de valor mínimo indenizatório oportunamente, não sendo suficiente aquele formulado em sede de alegações finais, sob pena de violação do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido: APELAÇÃO COM REVISÃO Estelionato Art. 171, caput, do CP 2 réus - Alegação de atipicidade das condutas e falta de dolo dos agentes Descabimento - Autorias e materialidade comprovadas Dolo devidamente demonstrado através do modus operandi dos acionados que buscaram por todos os meios frustrar o pagamento da dívida Penas impostas no mínimo legal e não impugnadas Manutenção Fixação de valor indenizatório à vítima Descabimento Pedido indenizatório que não foi expressamente pleiteado na denúncia Hipótese do art. 387, inciso IV, do CPP não legitimada Questão que não foi submetida ao contraditório e ampla defesa Apelação parcialmente provida. (TJ-SP - APR: 00076757320158260168 SP 0007675-73.2015.8.26.0168, Relator: Renato Genzani Filho, Data de Julgamento: 24/08/2022, 11ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 24/08/2022) FURTO QUALIFICADO (abuso de confiança) Apelo da defesa Autoria e materialidade delitivas incontroversas - Pleito de desclassificação para furto simples Não acolhimento Qualificadora demonstrada pela prova oral coligida Acusada que, anteriormente ao crime, prestou serviços de diarista ao ofendido e dormiu na residência dele por noites seguidas Circunstância que facilitou seu acesso ao interior da casa da vítima na data dos fatos e, por consequência, à própria "res furtiva" (aparelho celular) Condenação de rigor Dosimetria que comporta ajuste Agravante da reincidência afastada Registro criminal utilizado para tal fim sem informação de trânsito em julgado para a defesa Arredado o valor indenizatório mínimo fixado para fins de reparação dos danos causados pela infração penal ( CPP, art. 387, IV) Ausente pedido expresso na denúncia Sentença reformada nesses pontos Regime inicial semiaberto mantido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Criminal: 1504265-91.2021.8.26.0597 Sertãozinho, Relator: Hugo Maranzano, Data de Julgamento: 11/04/2023, 3ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 11/04/2023) Assim sendo, deixo de fixar valor mínimo para indenização. Condeno o réu, ainda, ao recolhimento dascustasdo processo, no importe de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (art. 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003), nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se carta de guia (art. 105 e seguintes da LEP); b) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral, com a devida identificação do réu, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto pelos artigos 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c 15, inciso III, da Constituição Federal; c) oficie-se o Instituto de Identificação (IIRGD) da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; d) oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN e ao Conselho Estadual de Trânsito CETRAN do local de domicílio do réu, comunicando-se a respeito da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor (art. 295 do CTB); e, e) intime-se o réu para que entregue em Juízo, em 48 (quarenta e oito) horas, a Carteira de Habilitação (art. 293, § 1º, do CTB). Publique-se. Intimem-se. Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, §6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Pirapozinho, 04 de dezembro de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirapozinho, aos 11 de junho de 2025. -
05/07/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 13:41
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/05/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 20:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 15:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/02/2024 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:53
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/02/2023 21:30
Determinado o Arquivamento
-
23/01/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2022 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 11:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/03/2022 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2022 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 19:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2022 17:40
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/11/2021 16:04
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
11/11/2021 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2021 06:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2021 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 21:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2021 15:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/08/2021 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2021 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2021 18:32
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/04/2021 22:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2021 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2021 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2021 14:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/01/2021 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2021 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2020 19:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2020 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2020 19:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2020 19:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2020 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2020 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2020 20:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2020 19:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 18:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2020 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2020 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2020 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2020 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2020 19:50
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
15/07/2020 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2020 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2020 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2020 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2020 20:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2020 20:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 18:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2020 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2020 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2020 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2020 20:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2020 19:20
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 19:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2020 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2020 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2020 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2020 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2020 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 13:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2020 08:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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