TJSP - 0001358-27.2022.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001358-27.2022.8.26.0358 (processo principal 1015868-29.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Antonio Rosa dos Santos - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA MIRASSOL II SPE LTDA -
Vistos. 1.
Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2.
Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, Telefone (11) 4950-9660 e e-mail [email protected], com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do PortalRenato Moysés Leilões - www.rmoyses.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3.
O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 15/10/2025, às 14:00 horas , onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4.
Se não houver lance superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 07/11/2025, às 14:00 horas.
No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o Art. 891, do Código de Processo Civil em vigor. 5.
A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6.
O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7.
Caso a penhora recaia sobre direitos de imóvel, o praceamento também se dará pela integralidade do bem, devendo o produto da arrematação primeiramente satisfazer os débitos do promitente vendedor do lote constrito, e somente o remanescente, se houver, aproveitará ao credor deste processo.
De igual forma, caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar o promitente vendedor desta decisão. 8.
De acordo com o Art. 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do TJSP. 9.
Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 10.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 11.
Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 12.
Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (Art. 889, I, do CPC). 13.
Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o Art. 130, parágrafo único do CTN. 14.
Servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.
Intime-se. - ADV: HOMAILE MASCARIN DO VALE (OAB 357243/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 22:03
Penhora Deferida
-
04/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2024 11:14
Penhora Deferida
-
19/01/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 01:47
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 16:06
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
12/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 16:57
Ato ordinatório
-
02/03/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/11/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 15:02
Decisão Determinação
-
10/11/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2022 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:35
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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