TJSP - 1005189-95.2024.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005189-95.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aparecida Vicente de Paula - Itaú Unibanco S/A - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Aparecida Vicente de Paula em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e Itaú Unibanco S/A, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do débito negativado, para DETERMINAR a exclusão definitiva de qualquer registro de negativação do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA e outros), referente à dívida ora declarada inexistente, confirmando a tutela antecipada concedida, e para CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização na forma indicada na fundamentação.
Condeno, ainda, os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: VANDERNEI SANTOS VIEIRA (OAB 484488/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:34
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 07:43
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:42
Protocolo Juntado
-
11/03/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:07
Recebida a Petição Inicial
-
09/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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