TJSP - 1010041-24.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010041-24.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Natana Maciel de Souza - Aqa Vitta 14 Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Vista à autora sobre a contestação. - ADV: EDSON TUBIAS DOS SANTOS (OAB 389888/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), TAINARA FERREIRA MACHADO (OAB 427830/SP) -
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010041-24.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Natana Maciel de Souza -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: TAINARA FERREIRA MACHADO (OAB 427830/SP), EDSON TUBIAS DOS SANTOS (OAB 389888/SP) -
29/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 09:13
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:19
Ato ordinatório
-
13/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 21:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 21:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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