TJSP - 1003356-27.2024.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003356-27.2024.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edson Pereira dos Santos - Gabriela Cavalcante Moraes de Queiroz -
Vistos.
Fls. 169.
Indefiro a reabertura de prazo.
Com efeito, não há que se falar em nulidade da intimação da requerida, da sentença proferida nos autos.
Deveras, a Carta de Intimação foi enviada para o endereço de sua residência e onde ela já havia sido intimada anteriormente (fls. 138).
Ademais, o Artigo 248, parágrafo 4º, do CPC, considera válida a citação ( e, por analogia, a intimação) em condomínios edilícios, quando recebida a carta por funcionário da portaria.
Senão vejamos: Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Nesse sentido: APELAÇÃO. execução de título extrajudicial. cobrança de taxa de condomínio. embargos à execução intempestivos. nulidade da citação. não constatada. aviso de recebimento entregue ao porteiro do condomínio. validade. art. 248, § 4º CPC. sentença mantida, recurso desprovido.
Residindo o citado em condomínio edilício, reputa-se válida e eficaz a citação realizada pela via postal quando o mandado é entregue no respectivo edifício e é recebido por funcionário ou porteiro (tj/DF 0706206-64.2017.8.07.0020.
Rel.
Des.
Teófilo Caetan. julg. 21/11/2018). (TJPR - 10ª C.Cível - 0007043-52.2020.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 27.09.2021).
No mais, oportunamente certifique-se o trânsito em julgado da sentença, e, em seguida, intime-se a parte autora a providenciar a abertura do incidente de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: JULIA FERNANDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 439287/SP), GIANE SILVA MIRANDA (OAB 378619/SP) -
27/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 10:25
Audiência Realizada Inexitosa
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10/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/04/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:55
Ato ordinatório
-
01/04/2025 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 11:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 09:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
20/03/2025 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 04:21
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:22
Expedição de Carta.
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03/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 06:10
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:02
Expedição de Carta.
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19/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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