TJSP - 1005366-55.2025.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005366-55.2025.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Caracterizada a hipótese do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária requerida por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Rodrigo Lemes dos Santos.
Em face da preclusão lógica, dou esta sentença por transitada em julgado, servindo como certidão de decurso de prazo, na data de liberação na pasta digital.
Em momento oportuno, arquivem-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
29/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005366-55.2025.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Esclareça a parte autora sobre as petições de fls. 67 e 68. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005366-55.2025.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Compulsando os autos, verifico que o autor promoveu a juntada das guias relativas ao recolhimento da taxa judiciária e das despesas com o oficial de justiça, contudo, desacompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento.
Assim, intime-se o autor para que emende a petição inicial, acostando aos autos documentação idônea que comprove a efetiva quitação das custas processuais, no prazo legal Prazo de 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
20/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:53
Decisão Determinação
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18/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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