TJSP - 1500118-10.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500118-10.2025.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Bruno Henrique de Sousa -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da exordial, resolvendo o mérito, para CONDENAR o réu BRUNO HENRIQUE DE SOUSA, qualificado nos autos, com fulcro no art. 387 do CPP, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, a 9 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 900 (novecentos) dias-multa, fixados unitariamente no mínimo legal.
IV - DELIBERAÇÕES FINAIS Deixo de fixar valor mínimo para reparação do dano causado pela infração, na forma do art. 387, IV, do CPP, ao passo que não houve requerimento por parte do Ministério Público, o que inviabilizou o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado (art. 5º, LV, CF/88).
Defiro o recurso em liberdade, ao passo que concedida a liberdade provisória em sede de Habeas Corpus e nada sobreveio a justificar nova decretação da prisão preventiva, à luz dos art. 282 c/c art. 312 c/c art. 313 c/c art. 387, §1º, do CPP.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP).
Eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado na fase de execução.
Intime-se a vítima desta sentença (art. 201, § 2º, CPP).
Se o caso, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário.
Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Instituto de Identificação, na forma da lei; b) oficie-se ao TRE, para fins do disposto no art. 15, III, da CF/88 c/c art. 71 do Código Eleitoral; c) expeça-se guia de execução definitiva (art. 106, LEP); d) determino a destruição das amostras de drogas guardadas para contraprova, com certificação nos autos (art. 72, Lei 11.343/06); e) decreto o perdimento da quantia em dinheiro apreendida, enquanto produto do crime (art. 91, II, b, CP c/c art. 122, CPP); f) quanto aos demais bens, proceda-se na forma do art. 123 do CPP e das normas da e.
Corregedoria Geral de Justiça; g) Deverá(ão) o(s) condenado(s) efetuar o recolhimento das custas processuais finais (100 UFESPs), em 60 (sessenta) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser realizado pelo Portal de Custas do TJSP (DARE cód. 230-6), mas por meio do Site do Contribuinte, pela DARE, com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias.
O manual está disponibilizado no seguinte endereço:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf.
Caso a parte realize o pagamento indevidamente pelo Portal de Custas, após a inscrição em dívida ativa, poderá requerer ao Juízo a devolução do valor recolhido nos termos do Comunicado CG 1158/21 ou, se o caso, solicitar o desarquivamento do processo com o respectivo recolhimento da taxa de desarquivamento e aguardar o trâmite entre sistemas para que se busque eventual cancelamento. h) oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP), EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO (OAB 169779/SP) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:41
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
19/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:33
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:16
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:16
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:35
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:26
Mantida a Decisão Anterior
-
12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:16
Evoluída a classe de 280 para 283
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12/05/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 01:30:00, Vara Única.
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12/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 09:58
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:11
Recebida a denúncia
-
09/04/2025 21:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/03/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 07:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:34
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:15
Incidente Processual Instaurado
-
28/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:20
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:06
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
25/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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