TJSP - 0049673-50.2023.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0049673-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1110856-49.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Antonio Sestito - Habitacon Construtora e Incorporadora Ltda - - Haifa Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outros - Homologo a avaliação (fls. 1440).
Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro.
Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, JUCESP nº 1315 , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel.
O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil.
Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.
As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor.
Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos.
Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão.
Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas.
O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo.
Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). - ADV: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO (OAB 394437/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP) -
26/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:25
Hasta Pública Deferida
-
24/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
28/05/2025 08:27
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 05:39
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 11:44
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 02:02
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:57
Ato ordinatório
-
01/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:34
Ato ordinatório
-
22/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2024 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 18:36
Arquivado Provisoriamente
-
26/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 07:15
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 22:40
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
09/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
27/10/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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