TJSP - 1094637-80.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094637-80.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ingrid Melo Floresta - - Rodrigo Lucas Melo Floresta - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 259/260: Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré.
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço.
No entanto, é o caso de negar provimento, tendo em vista que não há omissão nem contradição alguma na sentença, observando-se que os embargos apresentados, em rigor, tem nítido caráter infringente e, embora o inconformismo da embargante, a decisão embargada só pode ser modifica pela Egrégia Superior Instância.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego provimento ao referido recurso.
Fls. 261/264: Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora, pois tempestivos e os acolho, visto estar presente o erro material e consequente omissão apontada e constatável ictu oculi.
DECLARO a sentença para que dela acrescentar, no penúltimo parágrafo do dispositivo, o seguinte: Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade concedida à parte autora.
No mais, permanece como lançada a sentença, pois ausente qualquer outro vício passível de correção por meio de embargos.
Int. - ADV: GABRIEL FRANCISCO BORGES MACEDO (OAB 41438/BA), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), GABRIEL FRANCISCO BORGES MACEDO (OAB 41438/BA) -
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 18:27
Recebida a Petição Inicial
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04/12/2024 18:17
Expedição de Carta.
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04/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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