TJSP - 1023546-06.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023546-06.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Alves da Silva - Bem Viver Condominio Clube - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP), PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:50
Ato ordinatório
-
16/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/08/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 05:14
Juntada de Certidão
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07/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:09
Expedição de Carta.
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04/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:17
Recebida a Petição Inicial
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03/07/2025 18:59
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:15
Suspensão do Prazo
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14/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:34
Concedida a Dilação de Prazo
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20/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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