TJSP - 0001959-21.2025.8.26.0619
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:19
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001959-21.2025.8.26.0619 (apensado ao processo 1001687-44.2024.8.26.0619) (processo principal 1001687-44.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Izangra Produtos Naturais Ltda Epp -
Vistos.
A parte exequente esclareceu sobre a taxa judiciária, a qual se encontra em ordem.
Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se a executada por carta postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP) -
29/08/2025 11:49
Expedição de Carta.
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29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:05
Apensado ao processo
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22/08/2025 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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