TJSP - 1017129-09.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017129-09.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1) Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação havida entre as partes destes autos.
Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada.
Havendo atuação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dê-se ciência aos Órgãos O autor deverá comunicar o Juízo quando do integral cumprimento da avença para baixa definitiva dos autos.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. 6) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os autos com as formalidades legais, indicando-se o código de movimentação "61.614".
P.R.I.C.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - "38038 - Pedido de Extinção do Processo" - "680 - Pedido de extinção (art.924,IV do CPC)" - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:53
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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