TJSP - 1000229-71.2024.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000229-71.2024.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fidelcino Rodrigues Moitinho - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. -
Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v.
Acórdão.
Expeça-se ofício com cópias destes autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventuais condutas criminosas praticadas pela requerida ou seus prepostos, nos termos dos arts. 171, especialmente § 4º, 288, 298 e 304 do Código Penal, na forma determinada no V.
Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual.
Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b-1 Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto).
Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática.
Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/10/2024 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/09/2024 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:49
Realizado Cálculo
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04/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 19:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 08:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 18:43
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2024 04:09
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 07:02
Juntada de Certidão
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05/03/2024 20:06
Expedição de Carta.
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04/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
29/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
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22/02/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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