TJSP - 0006168-25.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006168-25.2023.8.26.0224 (processo principal 1012333-18.2016.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Manda La Transportes de Cargas Ltda. - Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38028 - Manifestação sobre a contestação.
Caso a parte ré tenha requerido a gratuidade processual, Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/08/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 06:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 09:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
16/06/2025 02:58
Suspensão do Prazo
-
21/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:09
Ato ordinatório
-
17/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:31
Determinada a Expedição de Edital
-
31/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 05:54
Ato ordinatório
-
28/11/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:42
Ato ordinatório
-
02/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:48
Ato ordinatório
-
24/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 09:03
Ato ordinatório
-
04/05/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:14
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
19/10/2023 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 17:08
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/05/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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