TJSP - 1002957-79.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 13:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 02:10
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:52
Julgada Procedente a Ação
-
02/04/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
15/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 11:12
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/07/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/04/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:13
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/02/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/12/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 06:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 06:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:47
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/10/2023 22:28
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Cristina Freire (OAB 392766/SP) Processo 1002957-79.2023.8.26.0024 - Monitória - Reqte: Fundação Educacional de Andradina -
Vistos.
A parte autora obteve os beneficios da assistência judiciária para os presentes autos, conforme decisão retro. (Agravo de Instrumento).
Anote-se.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Nos termos do art. 701, do NCPC, é evidente o direito do autor, verificado por meio da prova escrita sem eficácia de título executivo.
Desse modo, expeça-se carta digital para o pagamento/entrega coisa/execução de obrigação de fazer/execução de obrigação de não fazer.
Concedo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento, o qual deverá se dar com o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, CPC).
Ficará o réu isento do pagamento das custas processuais se cumprir a obrigação/pagamento no prazo.
No mais, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, embargos à ação monitória (art. 702, CPC).
A eventual oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão fundamentada no (art. 702, §4º, CPC).
Aguarde-se o retorno do AR.
Intime-se. -
24/08/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 20:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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