TJSP - 1005250-12.2023.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 06:06
Homologada a Transação
-
28/09/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2023 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Juste de Toledo (OAB 407596/SP), Amanda Machado dos Santos (OAB 411284/SP) Processo 1005250-12.2023.8.26.0189 - Arrolamento Sumário - Reqte: Zuleica Candido Pereira dos Santos, Aldo Reis dos Santos, Aldenice Reis dos Santos -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio Zuleica Candido Pereira Dos Santos, RG n. 22.869.837-6, CPF n. *81.***.*05-59, inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Benedito Aparecido Dos Santos.
Fica dispensada a lavratura do Termo de Compromisso, nos termos do art. 660 do CPC e enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo,valendo a presente nomeação e a certidão do decurso de prazo para recusa, como Termo de Compromisso.
Faculto ao inventariante, no prazo de cinco dias, efetuar a recusa da nomeação. 2.
Ao procurador jurídico da inventariante para as primeiras declarações consoante o disposto no art. 620 do CPC, prazo de vinte dias, bem como a juntada das certidões negativas (municipal, estadual, federal e de testamento) 3.
O pedido de gratuidade da justiça será apreciado após as primeiras declarações, considerando a capacidade econômica do monte mor e das partes.
Diligencie e intimem-se. -
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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