TJSP - 1012968-57.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012968-57.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Washington Luiz Elias Correa - - Daniel Char Elias Correa - Antônio Carlos Soranz -
Vistos.
Fls 132/134: dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal (art. 1.023, §2º do CPC).
Após, torne o processo concluso.
Int. - ADV: ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP), HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/SP), ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP) -
18/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012968-57.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Washington Luiz Elias Correa - - Daniel Char Elias Correa - Antônio Carlos Soranz - O réu é comerciante e o negócio é vultoso.
Logo, nego-lhe a justiça gratuita.
A propósito, informe e comprove documentalmente quais foram as diligências que o réu tomou para proceder a transferência das cotas.
Enquanto se aguarda a resposta, anoto que há expressivo risco de dano na perpetuação do impasse em discussão, pois conforme também anotou o Desembargador Ricardo Negrão no Curso de Direito Comercial e de Empresa: "Operam-se os efeitos da cessão diante de terceiros e da sociedade, pela assinatura do instrumento de alteração do contrato social e seu arquivamento no órgão do registro. É a partir da data do arquivamento que se contam os períodos respectivos de dois e cinco anos, liberatórios de responsabilidade em caso de retirada e de estimação de bens conferidos ao capital social.
Enquanto não registrada a alteração social, os sócios cedentes permanecem obrigados não apenas pelas obrigações precedentes à retiradas, mas, igualmente, às posteriores à sua saída não regularizada no órgão de registro (13ª Edição, p. 413)".
No mesmo sentido da compreensão ora registrada: OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO SOCIETÁRIO.
Recusa injustificada do réu em assinar a alteração de contrato social de sociedade limitada.
Negócio jurídico já concretizado e que obriga o réu.
Obrigação de assinatura e arquivamento do contrato na Junta Comercial bem determinada.
Exegese da cláusula do contrato social.
Direito de preferência previsto apenas para o caso de cessão de cotas a terceiros, não na hipótese de cessão aos demais sócios.
Regra do art. 1057 do Código Civil.
Sentença mantida.
Aplicação do art. 252 do Regimento Interno.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação 0041718-46.2009.8.26.0071; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2011; Data de Registro: 11/01/2012).
Destarte, presentes a relevância do direito arguido e o risco de dano na demora do provimento jurisdicional, deve ser concedida a ordem para se oficiem aos órgãos registrários a cessão de cotas em favor do autor.
Deverá o autor providenciar as minutas.
Conferidas e assinadas, remetam-se os ofícios, facultando-se o autor a fazê-lo - ADV: ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP), ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP), HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 13:27
Audiência Realizada Inexitosa
-
09/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/03/2025 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
17/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 22:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
04/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 08:54
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 08:54:54, 8ª Vara Cível.
-
14/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 10:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/12/2024 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/12/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:34
Conclusos para decisão
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25/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:38
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 23:20
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2024.
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10/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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