TJSP - 1032106-98.2024.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032106-98.2024.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marta de Barros Mariano Gomes -
Vistos. 1.
Fls. 386/387: Recebo como emenda à inicial. 2.
Quanto à pretensão de reunião de processos, deverá a parte autora trazer aos autos elementos suficientes quanto à reportada ação (de reintegração de posse), a fim de que se permita adequada análise. 3.
Considerando a existência de objeto comum nestes autos e na ação de usucapião (1002243-73.2019.8.26.0602), e havendo risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente, determino reunião dos feitos, para julgamento conjunto, com fundamento no art. 55 do CPC. 4.
Quanto ao pedido de assistência judiciária, deverá a parte autora trazer aos autos cópia integral dos três últimos extratos bancários e de cartão de crédito de todos os bancos onde tiver conta. 5.
Quanto ao cadastro processual, resta regularizar a inclusão de todos os citandos e cientificandos, observada a decisão de fls. 366/367, item 2.
Assim, necessário o cadastramento, junto ao SAJ, de todos quantos deverão ser citados (confrontantes e terceiros certos porventura interessados, titulares e interessados que assim figurem junto ao registro imobiliário, bem como a Fazenda Pública Municipal (pelo CNPJ - cód. 53), se confrontar o imóvel com via pública municipal) e cientificados (União e Fazenda do Estado, também pelo CNPJ - cód. 53), com os respectivos endereços e qualificações (vide item abaixo), observadas formas adequadas de categorização expressas no Comunicado CG nº 131/2021 (os seguintes tipos de participação: Requerente, Titular do Domínio, Confrontante de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes), Confrontante Tabular (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis) e Interessado (Terceiro) para cadastro dos antecessores na posse, Fazendas Municipal Estadual e Federal e outros).
Se houver contestação, o contestante deverá ser ser cadastrado como requerido.
Determino à parte autora correção do cadastro processual para as inclusões junto ao SAJ, sob pena de indeferimento da inicial (vide Comunicado Conjunto nº 2002/2019 e manual respectivo.
Deverá ser observada a correta condição dos citandos, que no cadastro de terceiros vinculados ao polo passivo ("novo terceiro"), terão atribuídos denominação como "confrontante", "titular de domínio", ou "terceiro interessado certo", ou outra que se amoldar à condição desse terceiro e for diversa das acima.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 6.
No mais, defiro o prazo de 90 dias postulado para as demais providências de fls. 366/367.
Int. - ADV: ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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14/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:30
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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