TJSP - 1039734-19.2024.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039734-19.2024.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ruth Aparecida de Oliveira Andrade - Fernanda Faria Ferreira - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado, DECLARA-SE RESOLVIDO o contrato de locação existente entre as partes e, em consequência, DECRETA-SE o despejo da parte ré, CONCEDENDO-LHE prazo de 15 dias para desocupação (Lei 8.245/91, art. 63, p. 1°, a).
CONDENA-SE ainda a parte ré ao pagamento dos alugueres e encargos, devidos a partir de setembro de 2024, até a efetiva desocupação, tudo devidamente atualizado pela correção monetária, mais juros de mora..
Em consonância com o advento da Lei nº 14.905/2024, os valores serão atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sendo os juros calculados nos termos do §1º do art. 406 do Código Civil, o que representa a aplicação da taxa SELIC deduzida da variação do IPCA.
CONDENA-SE, ainda, o réu, nas custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado, que fixo em 20% do montante devido (lei 8.245/91, art. 62, inc.
II, alínea d).
Assim, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de despejo para desocupação voluntária no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 63, parágrafo 1º, letra "b", da Lei n. 8.245/91, excetuando-se, contudo, a hipótese de execução provisória, oportunidade em que o mandado de despejo para desocupação voluntária deverá ser expedido independentemente do trânsito em julgado da sentença, com observância do disposto no artigo 64, da mesma lei acima mencionada. - ADV: LUCAS GUEDES FRANCO (OAB 407625/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP) -
21/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:40
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:02
Conclusos para despacho
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21/07/2025 18:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
30/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 04:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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