TJSP - 1004379-50.2025.8.26.0564
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004379-50.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesley Xavier Lourenço - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - Sem prejuízo da intimação anterior, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP) -
04/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004379-50.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesley Xavier Lourenço - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda -
Vistos.
De rigor o acolhimento do pedido de assistência simples, não comportando acolhida a impugnação ofertada pelo autor a fls. 110/118.
Isso porque, a concessão de um benefício de natureza acidentária pode ter repercussão específica no contrato de trabalho entre segurado e empregador, por força do que dispõe o art. 118 da Lei nº 8.213/91, com a seguinte redação: Art. 118.
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empregadora, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio- acidente.
Registre-se, ainda, a possibilidade de a autarquia acionar a empresa regressivamente, nos termos do art. 120 da já citada Lei nº 8.213/91, além de outros reflexos que a demanda poderá lhe acarretar, tais como impactação no FAP (fator acidentário de prevenção) e recolhimento do FGTS.
Nesse contexto, acolho o pedido de assistência simples formulado pela VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
No mais, o INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se.
Juntado o laudo pericial, CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo o réu, na oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Havendo assistente técnico, deverá se manifestar em igual prazo.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:46
Ato ordinatório
-
26/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 13:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 10:14
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 04:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:29
Expedição de Carta.
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20/03/2025 11:28
Ato ordinatório
-
14/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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