TJSP - 1001941-08.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001941-08.2024.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
Recebo o pedido de fls. 84 como desistência, eis que ainda não foi citada a parte ré, não tendo sido demonstrada a perda superveniente do objeto decorrente do aventado acordo.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, eventuais custas/despesas serão pagas pela parte que desistiu, suspensa a exigibilidade se beneficiário da gratuidade de justiça, sem honorários advocatícios em razão da ausência de citação.
Não há bloqueio efetivado por ordem emanada desses autos a ser levantado.
Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação desta sentença fica certificado o trânsito em julgado.
Anote-se a extinção definitiva e arquivem-se definitivamente os autos.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios.
P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
21/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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20/08/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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13/07/2025 14:20
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:10
Ato ordinatório
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09/05/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 18:05
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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