TJSP - 1012783-23.2022.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012783-23.2022.8.26.0006 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Leandro Costabile Siqueira - Apdo/Apte: Marcio Pereira Santos Filgueiras (Justiça Gratuita) - VOTO Nº 9623 APELAÇÃO CÍVEL.
SUPERVENIÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO QUANTO AO OBJETO INTEGRAL DO LITÍGIO.
PERDA DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO Cuidam-se de recursos de apelação em relação aos quais sobreveio a autocomposição das partes quanto ao integral objeto da lide.
FUNDAMENTAÇÃO Os recursos estão prejudicados em razão da ausência de interesse recursal decorrente da transação firmada entre as partes e que abarca, de modo integral, o objeto da lide.
Conforme pontifica JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, há interesse recursal "[...] sempre que o recorrente possa esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada (utilidade do recurso) e, mais, que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar esse objetivo (necessidade do recurso)". (O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento, p. 117., 29ª edição, revista e atualizada.
Editora Forense: Rio de Janeiro, 2012).
Na espécie, antes do julgamento dos presentes recursos, as partes informaram a celebração de acordo que abarca de maneira integral o objeto da lide. É expressivo observar que, em se tratando de partes capazes e de direitos disponíveis, não há óbice à homologação do referido acordo e, pois, o acordo é aqui homologado, para que produza seus efeitos jurídicos pertinentes.
Dessa forma, considerando que do ponto de vista prático nenhuma melhora estes recursos podem mais oferecer à situação dos recorrentes, que passa a ser regulada pelo acordo celebrado entre as partes, é de rigor o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal, carecendo os recursos de requisito de admissibilidade intrínseco.
Pois que, por tais razões, e com fundamento no art. 932, incisos I e III, do CPC/2015, homologando a transação, não conheço destes recursos por ausência de interesse recursal, devendo prevalecer o que foi acordado entre as partes, formando-se assim o título executivo judicial.
O regime de sucumbência observará o quanto estabelecido no acordo.
Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Denise de Sousa (OAB: 137591/SP) - Nehemias Jeronimo Marques da Silva (OAB: 374812/SP) - 5º andar -
12/08/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:04
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/06/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/02/2024 10:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/01/2024 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:44
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/11/2023.
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19/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
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04/09/2023 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:51
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2023 19:23
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 09:48
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:22
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2023.
-
15/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:01
Conclusos para despacho
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16/12/2022 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 01:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 01:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 01:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 08:58
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 08:57
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 08:57
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 08:57
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 08:56
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/10/2022 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2022 09:48
Conclusos para decisão
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19/10/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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