TJSP - 0003188-41.2021.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003188-41.2021.8.26.0268 (processo principal 1000537-24.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Janaina Regina das Dores - Jimmy Wanderson dos Santos Maciel - Valor do débito: R$ 11.113,97 em 01/2025.
Por ora, defiro o bloqueio na modalidade simples, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Int. - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), GILDASIO FEBRONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 282595/SP), SARA KELLE SANDES LIMA (OAB 328650/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
28/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
11/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/02/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 04:27
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 09:58
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 11:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2023.
-
07/02/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 11:47
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
06/02/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 15:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2022 16:47
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 14:03
Decisão
-
22/03/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2022 17:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2021 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2021 00:32
Expedição de Carta.
-
10/11/2021 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 16:57
Decisão
-
08/11/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2021 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 19:09
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
01/09/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 13:57
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013358-86.2024.8.26.0100
Renato Feller
Espolio de Feiga Fischer Feller
Advogado: Gilberto Lachter Greiber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2020 12:14
Processo nº 1002880-07.2025.8.26.0572
Elaine Aparecida Stamillo Croscati
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nayara Cristine Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 19:45
Processo nº 1016098-79.2025.8.26.0224
Neroniza Maria de Andrade
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Clebson Figueiredo Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 15:04
Processo nº 1008875-50.2016.8.26.0011
Roberto Egidio Balestra
Alceu Pereira Lima Neto
Advogado: Arthur Henrique Tuzzolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2016 12:01
Processo nº 1033882-80.2025.8.26.0576
Fernanda Greco
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 16:08