TJSP - 0002684-49.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002684-49.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1005395-44.2024.8.26.0024) (processo principal 1005395-44.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Isabel Cristina Pereira Maffei - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
Gratuidade já deferida no feito principal, tarje-se.
Ante o quanto certificado acima, fica por esta decisão o devedor intimado, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC, advertindo-o, ainda, de que decorrido o prazo de pagamento acima inicia-se automaticamente o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, na forma dos artigos 525 e 536, parágrafo 3º do CPC.
Sem prejuízo, advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517).
Ademais, como medida coercitiva, também é possível requerer a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, na forma do CPC 782, § 3º.
Intime-se. - ADV: FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 258387/RJ), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP) -
02/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:57
Apensado ao processo
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01/09/2025 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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