TJSP - 1015895-18.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015895-18.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alcindo de Jesus Quinelato -
Vistos.
Fls. 63: Acolho parcialmente os embargos para complementar a decisão embargada no sentido de determinar que se oficie ao INSS para suspensão de descontos no beneficio previdenciário do autor de prestações do contrato discutido neste feito, rejeitando a tutela de urgência para vinda dos documentos postulados que sequer foram alvo de solicitação extrajudicial para efeito de demonstrar o interesse de agir a respeito.
Intime-se. - ADV: FABIO LORENZI LAZARIM (OAB 193139/SP), WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB 198000/SP) -
04/09/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015895-18.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alcindo de Jesus Quinelato -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
No mais, diante da alegação da ausência de válida contratação de empréstimo consignado entre as partes, tratando-se de fraude cometida por terceiro, bem como do risco de dano pela demora diante da cobrança das prestações no beneficio previdenciário da parte autora e de natureza alimentar, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para efeito de suspender a exigibilidade dos valores deste contrato impugnado, bem como obstando atos de cobrança ou de negativação deles decorrente, pena de multa de R$ 1.000,00 por cada ato de descumprimento até o limite inicial de R$ 15.000,00.
Por fim, cite-se.
Intime-se. - ADV: WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB 198000/SP), FABIO LORENZI LAZARIM (OAB 193139/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:45
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017079-73.2023.8.26.0032
Vera Lucia Mazini Lopes
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 14:41
Processo nº 1035216-68.2025.8.26.0506
Luciene de Oliveira Leigo Sasaki
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Akira Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 10:11
Processo nº 1003488-50.2025.8.26.0072
Cooperativa de Credito Credicitrus
Romulo Teixeira Marques
Advogado: Adriano Avanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 09:30
Processo nº 1008637-71.2023.8.26.0565
Iamara Alvarez da Silva
Sauipe S/A
Advogado: Larissa Sento-Se Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 18:17
Processo nº 1008637-71.2023.8.26.0565
Sauipe S/A
Iamara Alvarez da Silva
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 16:41