TJSP - 1000833-95.2025.8.26.0431
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000833-95.2025.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aparecida do Carmo Molina - Societe Air France - Air France - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Aparecida do Carmo Molina em face de Societe Air France para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros de mora desde o ato ilícito praticado, que consiste no dia do atraso do voo, calculados com a taxa SELIC, descontado o IPCA, e corrigido monetariamente a partir da publicação desta sentença, ocasião em que passará a incidir única e integralmente a taxa SELIC, tudo conforme súmulas 54 e 362 do E.
STJ, bem como dos artigos 398, 406, caput e parágrafos, todos do Código Civil.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, ante o que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica a parte ré intimada de que deverá efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação pertinente, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), BRUNA GRIGIO BRANDÃO (OAB 442553/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/07/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:07
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
07/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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