TJSP - 1005522-63.2025.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005522-63.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hermelinda Clotilde Benassi Scarpinelli - - Matilde Maria Scarpinelli de Marchi - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - - Sociedade Brasileira de Senhoras Sírio Libanês - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Tornar definitiva a tutela de urgência concedida à fl. 184, determinando que as rés se abstenham, de forma definitiva, de inserir o nome das autoras nos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito discutido nestes autos.
Declarar a inexigibilidade, em face das autoras, do débito no valor de R$ 247.717,80 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e dezessete reais e oitenta centavos), referente ao atendimento hospitalar prestado entre 15 e 26 de abril de 2023.
Diante da sucumbência mínima das autoras, que decaíram apenas do pedido de danos morais, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento da integralidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido (valor do débito declarado inexigível), nos termos dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP), FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
02/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/08/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 17:47
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 04:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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