TJSP - 1503650-65.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503650-65.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Jjc Comercio de Armarinhos, Brinquedos e Artigos de Vestuario Ltda -
Vistos. 1 - Frustrada a citação postal e/ou pessoal pelo Oficial de Justiça, apresente a exequente, em 30 dias, a súmula da Junta Comercial do Estado da sede da executada, quando se tratar de pessoa jurídica e pesquisa junto à DRF, quando a executada for pessoa física, a fim de que seja verificado se a devedora continua no endereço constante da inicial, bem como, forneça, se o caso, novos dados para localização da executada, manifestando-se em prosseguimento. 2 - Eventual pedido de citação por edital, caso a devedora não tenha alterado o seu endereço na Junta Comercial/DRF conforme consta do item 1 e a exequente não obtenha informações sobre o paradeiro atual da executada, fica desde logo deferido, devendo a Serventia providenciar o necessário. 3 - Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:06
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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21/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 05:00
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
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05/08/2025 13:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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