TJSP - 1033141-68.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033141-68.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Celio Massao Riuto - 1.
Fl. 84: Recolhidas as custas, resta prejudicado o pedido de gratuidade formulado. 2.
INDEFIRO a liminar pleiteada, porquanto a existência de informação sobre contas atrasadas e/ou formulação de proposta em plataforma de negociação (como o SERASA "Limpa Nome") não se confunde com a inscrição em cadastro de inadimplência. 3.
No mais, tratando-se os autos de demanda proposta por consumidor que questiona a regularidade de negociação de dívidas prescritas extrajudicialmente na plataforma de negociação Serasa Limpa Nome e similares, em atenção ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma doTema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita-do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, suspendo a tramitação da presente demanda até a resolução da questão indicada.
Por ocasião da suspensão, aplica-se o código SAJn. 75051.Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ n. 14985 (1ª instância).
Int. - ADV: OSCAR SILVESTRE FILHO (OAB 318771/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001522-53.2024.8.26.0180
Vanilda Pianez
Paulo Sergio Borguez
Advogado: Debora Ruocco de Andrade Inacio da Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 16:09
Processo nº 1006891-04.2025.8.26.0597
Sylvio Pereira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 15:45
Processo nº 1000794-46.2023.8.26.0374
Sebastiao Soares Fonseca
Instituo Nacional do Seguro Social - Ins...
Advogado: Arthur Fiatikoski Angelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 00:01
Processo nº 0008653-26.2022.8.26.0032
Mara Natalina Rodrigues
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2020 11:45
Processo nº 0007120-12.2022.8.26.0071
Liebe Industria de Confeccoes do Vestuar...
J.g. Dainesi Moda Intima LTDA (Giovana M...
Advogado: Haroldo Gutemberg Urbano Benevides
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2021 09:45