TJSP - 0000990-50.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:48
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000990-50.2025.8.26.0572 (processo principal 1003419-07.2024.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Esmeralda Santiago Ramos Colombini -
Vistos.
O embargante opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. sentença de fls. 224/225.
Asseverou que há erro material na decisão prolatada, que homologou os cálculos apresentados pela exequente e não aqueles apresentados pelo executado, em que pese a concordância da credora com os valores apurados pelo executado.
Os embargos foram opostos no prazo legal. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos por serem tempestivos.
No mérito, dou-lhe provimento, uma vez que a decisão lançada às fls. 224/225 contém erro material.
Assim, como se trata de erro material, o mesmo pode ser corrigido a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da decisão/sentença, uma vez que restará incólume o conteúdo da decisão proferida. (STJ.3ªTurma-Resp.26790-4RS).
Assim, reconhecendo que na decisão de fls. 224/225 houve erro material em sua parte dispositiva, fica a mesma retificada para constar o seguinte: "...Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para restringir a execução aos valores calculados pelo impugnante à fl. 216, que ficam homologados.
Providencie a parte autora o peticionamento eletrônico para requisição dos RPV(s) e/ou PRECATÓRIO, como incidente processual, através do Portal e-SAJ, petição intermediária, requisitório de pequeno valor (classe 1266) e/ou "precatório" (classe 1265), categoria incidente processual, com o devido preenchimento dos dados, anexando as principais peças e informando nestes autos o número do incidente.
As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental.
Fixo o prazo de 30 dias para criação do(s) incidente(s) pelo patrono(a) do(a) credor(a).
Cumprido o procedimento, proceda o cartório à devida conferência no sentido de se verificar se o ofício foi preenchido regularmente, inclusive em face dos valores homologados pelo Juízo e, a seguir, expeça-se o competente ofício requisitório de acordo com a natureza e o valor do crédito (RPV/PRECATÓRIO), aguardando-se, após, o efetivo pagamento.
Cumpra-se e intimem-se, mantendo-a, no mais, tal como lançada.
Int. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP) -
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000990-50.2025.8.26.0572 (processo principal 1003419-07.2024.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Esmeralda Santiago Ramos Colombini -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta por São Paulo Previdência- SPPREV em face de Esmeralda Santiago Ramos Colombini, sob a alegação de excesso de execução, pelos fundamentos expendidos na peça de fls. 212/215. É o relatório.
Vistos e examinados os autos, passo a decidir.
As questões suscitadas nestes autos constituem matéria a desnecessitar da produção de outras provas além das coligidas ao feito.
Alega o impugnante que, conforme análise do(a) contador(a) credenciado(a) pela Procuradoria Geral do Estado, foram constatadas irregularidades nas contas elaboradas pelo credor, dentre elas o fato do autor ter utilizado, como base de cálculo, o valor fixo de R$ 230,81 durante todo o período.
No entanto, tal valor está incorreto, uma vez que os valores recebidos pelo autor a título da verba pleiteada variaram ao longo do tempo, o que torna inviável a adoção de um valor fixo.
Assim, constata-se que o autor recebeu quantia superior à devida. À fl. 223, o impugnado manifestou-se pela concordância com relação aos cálculos de liquidação apresentados pela executada (fls. 198/208).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para restringir a execução aos valores calculados pelo impugnante às fls. 198/208, que ficam homologados.
Providencie a parte autora o peticionamento eletrônico para requisição dos RPV(s) e/ou PRECATÓRIO, como incidente processual, através do Portal e-SAJ, petição intermediária, requisitório de pequeno valor (classe 1266) e/ou "precatório" (classe 1265), categoria incidente processual, com o devido preenchimento dos dados, anexando as principais peças e informando nestes autos o número do incidente.
As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental.
Fixo o prazo de 30 dias para criação do(s) incidente(s) pelo patrono(a) do(a) credor(a).
Cumprido o procedimento, proceda o cartório à devida conferência no sentido de se verificar se o ofício foi preenchido regularmente, inclusive em face dos valores homologados pelo Juízo e, a seguir, expeça-se o competente ofício requisitório de acordo com a natureza e o valor do crédito (RPV/PRECATÓRIO), aguardando-se, após, o efetivo pagamento.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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