TJSP - 1000694-23.2025.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:44
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000694-23.2025.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tatiane Ferreira - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extingo o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de DECLARAR a inexigibilidade dos débitos lançados pela requerida (contrato nº 42.***.***/2023-11 - R$ 123,36 e contrato nº 42.***.***/2023-12 - R$ 39,25), providenciando a z.
Serventia o necessário para que seja realizada a baixa definitiva.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
PIC. - ADV: DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIAÇÃO (OAB 387192/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP) -
02/09/2025 12:38
Protocolo Juntado
-
02/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:53
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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