TJSP - 1027212-55.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 13:49
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 22:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
22/02/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 20:34
Juntada de Certidão
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22/11/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 12:47
Expedição de Carta.
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21/11/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP), Quéren Hapuque Gite Botecchia (OAB 486483/SP) Processo 1027212-55.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sabryna Rodrigues Barros -
Vistos.
Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do artigo 99, §2º, do Novo CPC, providencie o autor a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém.
Todos os itens devem ser esclarecidos, pormenorizadamente.
As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da Benesse.
As custas iniciais equivalem a 1% do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondentes a 5 UFESPs.
Assim, faculto ao autor o recolhimento da taxa judiciária inicial e custas para citação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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