TJSP - 0001454-03.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001454-03.2023.8.26.0101 (processo principal 1004045-86.2021.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Silvio Gonçalves e outro -
Vistos.
Fls. 1/2: certificado a fls. 20 o trânsito em julgado do título judicial de fls. 21/22, INTIME-SE a parte executada, conforme as regras do art. 513 do CPC, (i) para em 15 dias PAGAR O DÉBITO indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de fls. 23/24 (art. 524 do CPC), acrescido de custas se houver, sob pena de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §§1° e 2º, do CPC), bem como, (ii) para tomar ciência que, transcorridos os 15 dias acima de pagamento, terá outros 15 dias para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO se quiser, independentemente de nova intimação e de garantia do Juízo, com penhora ou outra coisa que o valha (art. 525 do CPC).
Não realizado o pagamento voluntário na quinzena inicial, poderá a parte exequente, sem necessidade de nova intimação do pólo executado, (i) requerer as ROTINAS ELETRÔNICAS para localização, bloqueio e penhora de bens, comprovando antes, porém, o recolhimento das taxas do art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n. 11.608/03, calculadas por diligência a ser realizada, bem como, (ii) INDICAR, desde logo, de modo individualizado, determinado(s) BEM(NS) passível(eis) de constrição pertencente(s) à parte executada, com prova idônea de sua propriedade, requestando a respectiva penhora e avaliação, sempre observando-se o art. 523, §3º, e no que couber os §§1º e 2º do art. 829 e o art. 830 e seguintes, todos do CPC (penhora, arresto, depósito, avaliação, procedimentos, intimações etc.).
Sem prejuízo, com o trânsito em julgado da decisão judicial, devidamente certificado, e transcorrido em branco o prazo legal de quitação, sob responsabilidades e também mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá, ainda, se quiser, se já não tomou as providências antes nos autos com a efetivação da medida, requerer expressa e diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO ESPECÍFICA que servirá para os fins do art. 517 do CPC (PROTESTO do título judicial) e/ou para os fins do art. 782, §§ 3º a 5º, CPC (NEGATIVAÇÃO DO NOME em cadastros de inadimplentes).
Observe-se o art. 212 do CPC, devendo o Oficial de Justiça, ainda, por ocasião da citação/intimação, proceder à completa qualificação do(a)(s) executado(a)(s).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 454856/SP), JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 454856/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 16:42
Protocolo Juntado
-
21/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 10:55
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 14:48
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 00:45
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 10:07
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/01/2024 11:02
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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