TJSP - 1528247-90.2017.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1528247-90.2017.8.26.0075 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelado: IPCON E IMOBILIARIOS LTDA EPP - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE EXPEDIENTE E MULTAS DE OBRAS DO EXERCÍCIO DE 2014 NO VALOR TOTAL DE R$7.075,91, EM 19/12/2017 - MUNICÍPIO DE BERTIOGA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC, RECONHECENDO A FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO EXEQUENTE, APLICANDO A TESE JURÍDICA FIRMADA PELO E.
STF NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº1.184, E A RESOLUÇÃO Nº 547/24, DO CNJ - INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE - NÃO CABIMENTO - TESE FIXADA NO TEMA 1.184 QUE É DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA E IMEDIATA NÃO SÓ PARA AS AÇÕES EXECUTIVAS QUE SERÃO PROPOSTAS, MAS TAMBÉM PARA AS EXECUÇÕES FISCAIS JÁ EM CURSO - PRECEDENTES - NA PRIMEIRA PARTE DA TESE (1), O C.
STF DECIDIU QUE "1. É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, RESPEITADA A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CADA ENTE FEDERADO." - PRIMEIRA PARTE DA TESE (1) QUE, NA SEQUÊNCIA, ACABOU ACOMPANHADA DA EDIÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº547, DE 22/02/2024, QUE “INSTITUI MEDIDAS DE TRATAMENTO RACIONAL E EFICIENTE NA TRAMITAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS PENDENTES NO PODER JUDICIÁRIO, A PARTIR DO JULGAMENTO DO TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”, EM ESPECIAL INDICANDO O MONTANTE A SER CONSIDERADO COMO DE BAIXO VALOR E AS HIPÓTESES QUE PODERÃO LEVAR À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SEGUINDO O DISCIPLINADO PELA RESOLUÇÃO Nº547/24, DO CNJ - PRECEDENTES - EXECUTADO CITADO - FEITO EXECUTIVO DE BAIXO VALOR, SEM PENHORA DE BENS E MOVIMENTAÇÃO ÚTIL HÁ MAIS DE UM ANO - EXECUÇÃO FISCAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO, A PERMITIR A EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Feliciano da Silva (OAB: 217562/SP) (Procurador) - 1º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 08/08/2025 1528247-90.2017.8.26.0075; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bertioga; Vara: Setor de Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1528247-90.2017.8.26.0075; Assunto: Municipais; Apelante: Município de Bertioga; Advogada: Alessandra Feliciano da Silva (OAB: 217562/SP) (Procurador); Apelado: IPCON E IMOBILIARIOS LTDA EPP -
08/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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01/10/2024 23:58
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 21:06
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2024 22:53
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 21:59
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 21:58
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 22:51
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 21:50
Suspensão do Prazo
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23/02/2023 22:17
Suspensão do Prazo
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12/12/2022 01:05
Suspensão do Prazo
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07/12/2022 21:59
Suspensão do Prazo
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19/10/2022 23:07
Suspensão do Prazo
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01/06/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 09:40
Conclusos para despacho
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11/05/2022 17:40
Conclusos para decisão
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04/08/2020 18:05
Juntada de Outros documentos
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04/08/2020 18:05
Juntada de Outros documentos
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04/08/2020 18:05
Juntada de Outros documentos
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04/08/2020 18:05
Juntada de Outros documentos
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04/08/2020 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2020 14:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2020 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2020 12:42
Juntada de Outros documentos
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31/05/2020 12:42
Juntada de Outros documentos
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31/05/2020 12:42
Juntada de Outros documentos
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31/05/2020 12:42
Juntada de Outros documentos
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31/05/2020 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2018 09:30
Expedição de Carta.
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30/08/2018 09:30
Proferido Despacho
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27/08/2018 14:05
Conclusos para despacho
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23/01/2018 09:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/01/2018 14:20
Conclusos para decisão
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19/12/2017 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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