TJSP - 1019571-65.2022.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019571-65.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do Brasil S.a. - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LTDA -
Vistos.
Fls. 248/250 e 255/259.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros, por 30 (trinta) dias, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Com a arquitetura de sistema mais moderna do Sistema, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Esse novo procedimento elimina a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:39
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/03/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 19:07
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 19:06
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 16:53
Decisão de Evolução de Classe
-
21/01/2024 10:49
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
21/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 15:51
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 00:57
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 20:21
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 09:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 03:28
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 00:05
Suspensão do Prazo
-
06/11/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2022.
-
22/08/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 01:43
Suspensão do Prazo
-
27/07/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2022 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2022 10:19
Suspensão do Prazo
-
15/06/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 04:41
Suspensão do Prazo
-
26/04/2022 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2022 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 13:47
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2022 21:14
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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