TJSP - 0021926-79.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021926-79.2024.8.26.0007 (processo principal 1010787-16.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. -
Vistos.
Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Executados abaixo: Evelin Silva Lopes Valor atualizado: R$ 4.003,74 A ordem de bloqueio será simples, executada somente uma única vez, até o limite total da dívida.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo.
Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido.
Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento).
Int. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 13:01
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 12:18
Recebida a Petição Inicial
-
03/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017272-70.2022.8.26.0405
Antonio Francisco do Espirito Santo
Marcos Roberto da Silva Goncalves
Advogado: Stephany Federici Souza Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2022 11:31
Processo nº 0010454-51.2024.8.26.0114
Daniel Rosalino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Fernando Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 14:21
Processo nº 4009724-80.2025.8.26.0002
Maria das Gracas da Silva Soares
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Landial Moreira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:34
Processo nº 0003867-86.2024.8.26.0510
Arauz &Amp; Advogados Associados
Beatriz Franco de Lima
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 17:06
Processo nº 1016950-45.2025.8.26.0405
Marcelo Devesa da Silva
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 13:31